 |
 |
 |
|
 |
|
|
 |
|
 |
 |
| |
| |
I - O período pós-operação portuária
Findo o período de concessão e, portanto, terminadas as operações portuárias, Docas entraria em uma nova fase. Mais uma vez, as coisas não seriam fáceis. Em relatório de 1981, os acionistas foram informados sobre o que se passara: "Este ano de transição entre a atividade de concessionária do Porto de Santos e a de gestora de seu patrimônio próprio, bem como a de participante de outras empresas coligadas ou controladas, coincidiu com difícil período para a economia nacional."
De fato, a situação do Brasil não era boa. Enfrentava-se uma época de aguda recessão e o Produto Interno Bruto encolhera 3,5%. Apesar disso, Docas fazia prognósticos otimistas para os próximos exercícios, embora continuassem retidos pelo governo os pagamentos relativos ao acordo da correção monetária.
Este problema teve origem no confisco promovido pelo Ato Complementar número 74, de 20 de outubro de 1969, editado pela junta militar que assumira o governo brasileiro, em substituição ao presidente Costa e Silva. Tal ato complementar determinava que Docas não mais teria o direito de aplicar a correção monetária, para efeitos de reembolso oficial, sobre os valores investidos no porto. Docas recorreu, em ofício enviado aos militares por Cândido Guinle de Paula Machado. Enquanto esperava a resposta, Docas interrompeu o pagamento de dividendos que há 75 anos eram pontualmente creditados aos acionistas, em janeiro e em junho. Só em 1983 o governo reconheceu os direitos da companhia. Ainda assim, os valores calculados pelas autoridades eram muito inferiores aos reivindicados pela empresa.
|
| |
|
| |
|